Olá.
Eu gostaria de saber se é permitido um engenheiro/arquiteto vistoriar um imóvel e outro assinar e se responsabilizar pelo laudo de avaliação.
Já ouvi falar que o mesmo profissional que assina o laudo deve ser aquele que vistoriou o imóvel, mas não encontrei isso na NBR 14.653.
Caso isso seja permitido, qual a relação que o vistoriador deve ter com a empresa que elabora o laudo?
Obrigado.
João Porto
Vistoria por outro profissional
Re: Vistoria por outro profissional
A parte 1 da NBR 14.653 diz o seguinte:
7.3.2 A vistoria deve ser efetuada pelo engenheiro de avaliações com o objetivo de conhecer e caracterizar o bem avaliando e sua adequação ao seu segmento de mercado, daí resultando condições para a orientação da coleta de dados.
Neste caso, está claro que a vistoria é realizada pelo responsável técnico do trabalho, ou seja, pelo R.T. O trabalho técnico tem a responsabilidade do profissional e a empresa em executar o trabalho contratado. No caso da vistoria, o que importa é que o R.T seja quem efetivamente esteja realizando a avaliação.
7.3.2 A vistoria deve ser efetuada pelo engenheiro de avaliações com o objetivo de conhecer e caracterizar o bem avaliando e sua adequação ao seu segmento de mercado, daí resultando condições para a orientação da coleta de dados.
Neste caso, está claro que a vistoria é realizada pelo responsável técnico do trabalho, ou seja, pelo R.T. O trabalho técnico tem a responsabilidade do profissional e a empresa em executar o trabalho contratado. No caso da vistoria, o que importa é que o R.T seja quem efetivamente esteja realizando a avaliação.
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Re: Vistoria por outro profissional
... e concluir o laudo ... ao contrario do que a Caixa Economica quer fazer Agora os credenciados farao as vistorias e os engenheiros da Caixa a avaliaçao...