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EXTRAPOLAÇÃO

Enviado: Ter Jul 02, 2019 3:14 am
por eymard
Quando a EXTRAPOLAÇÃO é permitida ???

O que quer dizer:

1) O valor estimado não ultrapassar 15% do valor calculado no limite da fronteira amostral, para a referida variável ???

2) O valor estimado não ultrapasse 20% do valor calculado no limite da fronteira amostral, para as referidas variáveis, de
per si e simultaneamente, e em módulo ???

Poderia dar alguns exemplos práticos ???

Re: EXTRAPOLAÇÃO

Enviado: Qui Jul 25, 2019 5:22 pm
por pelli
Significa que o valor estimado para o imóvel avaliando não pode ultrapassar 15% (Grau II) ou 20% (Grau I) do valor estimado para um imóvel situado na fronteira amostral. Imagina que você deseje avaliar um lote de 1.000 m² . Na sua amostra o lote de maior área é de 700 m². No Grau II o valor do imóvel avaliando não poderá estar distante de 15% do valor do imóvel de 700 m².

Re: EXTRAPOLAÇÃO

Enviado: Ter Ago 20, 2019 10:29 pm
por alvaromorais
Estou com uma dúvida a respeito da extrapolação.
Meu imóvel avaliando tem 70 m², o imóvel de menor área tem 68 m² e de maior ares tem 150 m².
Gostaria de atingir o grau III, mas não sei analisar esse índice de extrapolação, ainda.

Re: EXTRAPOLAÇÃO

Enviado: Seg Set 02, 2019 3:59 pm
por pelli
Não existe extrapolação. Neste quesito é Grau III,