A Autonomia do Avaliador na Escolha do Método Adequado na Avaliação Imobiliária

    A Autonomia do Avaliador na Escolha do Método Adequado na Avaliação Imobiliária

    A avaliação imobiliária é uma atividade técnica de grande responsabilidade e essencial para setores como o mercado imobiliário, financeiro e jurídico. Um dos pontos mais cruciais em qualquer trabalho de avaliação é a escolha do método adequado para o imóvel a ser avaliado. Segundo a norma técnica de Avaliação de Bens – NBR 14.653 essa decisão cabe ao profissional avaliador, que deve agir com autonomia e embasamento técnico para garantir um resultado justo e confiável.

    Por que a autonomia do avaliador é tão importante?

    O mercado imobiliário brasileiro é conhecido por sua diversidade, com imóveis que variam em tipologia, estado de conservação, localização e finalidade. Por isso, o avaliador precisa ter liberdade técnica para escolher o método de avaliação mais adequado, considerando fatores como:

    • Natureza e características do bem avaliado;
    • Finalidade da avaliação (venda/compra, locação, garantia para financiamentos, inventário, desapropriações, etc);
    • Disponibilidade e qualidade dos dados de mercado;
    • Especificidades do contexto local.

    A NBR 14.653 destaca que, em situações atípicas, o avaliador pode utilizar métodos alternativos, desde que justificados tecnicamente. Isso mostra que a autonomia do avaliador não é apenas um direito, mas uma necessidade para assegurar que o valor do imóvel reflita a realidade do mercado.

    Desafios e limitações enfrentados pelo avaliador na prática

    Na rotina profissional, especialmente em avaliações para bancos e órgãos públicos, é comum que a autonomia do avaliador seja limitada. Muitas vezes, há uma preferência institucional pelo método comparativo direto de dados, o que pode comprometer a qualidade da avaliação.

    Essa imposição pode resultar em:

    • Resultados distorcidos e pouco confiáveis;
    • Desconsideração de características específicas e incomuns do imóvel;
    • Conflitos entre normas técnicas e demandas do cliente;
    • Riscos jurídicos e financeiros para o avaliador e para a instituição contratante.

    Por exemplo, para imóveis com tipologias incomuns ou em áreas com pouca oferta comparável, o método evolutivo (que considera custos, depreciação e valor de reposição) pode ser mais adequado, mas acaba sendo pouco utilizado devido à pressão por métodos tradicionais.

    Formação técnica: o caminho para ampliar a autonomia do avaliador

    Na Pelli Sistemas, acreditamos que a capacitação técnica é fundamental para que o avaliador exerça sua autonomia com excelência e seja reconhecido no mercado. Por isso, oferecemos cursos especializados que abrangem:

    • Normas técnicas brasileiras, especialmente a NBR 14.653;
    • Métodos de avaliação imobiliária: comparativo, evolutivo, renda e outros;
    • Critérios para a escolha do método adequado, com estudo de casos reais;
    • Técnicas de coleta e análise de dados de mercado;
    • Elaboração de laudos técnicos completos, precisos e juridicamente sólidos;
    • Aspectos éticos e legais da profissão do avaliador.

    Conclusão: invista na sua autonomia e na qualidade das avaliações

    A autonomia técnica do avaliador é essencial para garantir avaliações imobiliárias confiáveis e condizentes com o mercado. Para isso, o profissional precisa estar sempre atualizado, seguro e preparado para tomar decisões fundamentadas.

    A Pelli Sistemas está pronta para ajudar você a conquistar essa excelência, com cursos que transformam conhecimento em diferencial competitivo no setor de avaliação imobiliária.

    Invista na sua carreira. Invista na Pelli Sistemas.

    Referências

    OLIVEIRA, Marcos. A autonomia do avaliador na adoção do método adequado na avaliação imobiliária. [Estudo de Caso].

    NBR 14.653 – Avaliação de bens – parte 1 e parte 2, ABNT, 2011 e 2019.

    IBAPE-SP. Diretrizes básicas para avaliações em garantias bancárias. São Paulo, 2017.

    Infoimóveis,  Portal de dados imobiliários. Disponível em: www.infoimoveis.com.br. Acesso em 10 jun. 2022.