Quem Pode Fazer Avaliação de Imóveis?
A avaliação de imóveis é um processo técnico e especializado que requer o cumprimento de normas legais e regulamentações específicas. Mas afinal, quem faz essas avaliações e está autorizado a emitir laudos com validade legal? Para responder a essa pergunta, é importante entender as leis e normas que regulamentam a atividade.
Índice
Profissionais Autorizados
De acordo com a Lei nº 5194 de 24 de dezembro de 1966, a responsabilidade pela emissão de laudos de avaliação de imóveis é atribuída a engenheiros, arquitetos e agrônomos devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Somente esses profissionais têm a competência legal para realizar avaliações, vistorias, perícias e pareceres sobre bens, como imóveis urbanos e rurais.
O artigo 7º dessa lei detalha as atividades e atribuições desses profissionais, incluindo projetos, estudos, análises e avaliações. Ou seja, qualquer laudo de avaliação de imóveis que tenha validade jurídica, por exemplo, em processos judiciais ou contratos comerciais, deve ser emitido por um desses especialistas.
Normas Técnicas para Avaliação de Imóveis
Além das exigências legais, a NBR 14.653-1 estabelece que a engenharia de avaliações é o conjunto de conhecimentos técnico-científicos aplicados à avaliação de bens, incluindo imóveis. Essa norma especifica os métodos e critérios que devem ser seguidos para garantir a precisão e confiabilidade do laudo.
O item 3.1.17 da NBR 14.653-1 define claramente que a avaliação de imóveis deve ser conduzida por arquitetos ou engenheiros, já que esses profissionais possuem o conhecimento técnico necessário para aplicar métodos como o comparativo de dados de mercado, capitalização de renda, e outros. O não cumprimento dessas normas pode invalidar o laudo emitido, como reforça o Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 39, inciso VIII.
Qualificações Necessárias
Embora qualquer pessoa possa realizar cursos de avaliação de imóveis, a emissão de laudos com validade legal é uma atribuição exclusiva de engenheiros, arquitetos e agrônomos registrados no CREA/CAU. Esses profissionais precisam se especializar em avaliações, pois o processo envolve a aplicação de normas técnicas e métodos científicos.
Portanto, se você precisa de um laudo de avaliação de imóveis para garantir a legalidade e segurança de uma transação imobiliária ou para embasar uma disputa judicial, certifique-se de contratar um engenheiro ou arquiteto qualificado. Somente assim o documento terá a validade exigida pela legislação brasileira.
Conclusão
A avaliação de imóveis é um procedimento técnico que requer profissionais especializados, como engenheiros e arquitetos. Esses especialistas são os únicos autorizados por lei a emitir laudos que atendam às normas da ABNT e possuam validade legal. Certificar-se de que o laudo foi emitido por um desses profissionais é essencial para evitar problemas futuros, garantindo a transparência e a legalidade do processo.
Se você precisa de uma avaliação de imóveis ou deseja mais informações sobre o processo, entre em contato com um profissional credenciado e assegure que tudo seja feito de acordo com as normas e leis vigentes.